29 de setembro de 2026
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CNJ adia decisão sobre fim da aposentadoria compulsória de juízes e retoma debate em agosto

 CNJ adia decisão sobre fim da aposentadoria compulsória de juízes e retoma debate em agosto

Foto: Reprodução

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adiar a regulamentação do fim da aposentadoria compulsória como pena disciplinar para magistrados. A análise do tema, que estava prevista para esta terça-feira (23), foi retirada de pauta e deverá ser retomada em agosto, segundo informações do próprio Conselho e reportagens publicadas nesta semana.

A medida envolve a formalização de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção administrativa a juízes que cometam infrações graves, sendo substituída pela possibilidade de perda do cargo em ação judicial.

A proposta de resolução buscava ajustar o regimento interno do CNJ e padronizar os procedimentos dos tribunais de todo o país nos processos administrativos disciplinares (PADs). O texto previa deixar explícito que a aposentadoria compulsória “não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados”.

Com a mudança, o sistema disciplinar do Judiciário passaria a funcionar com maior ênfase na aplicação de penalidades como censura, remoção e disponibilidade, além da possibilidade de perda definitiva do cargo por via judicial em casos mais graves.

A decisão de adiar a regulamentação ocorre em meio a debates internos sobre a forma de implementação da nova interpretação do STF e os impactos nos processos disciplinares em andamento.

Também há discussão sobre como tratar casos já existentes que envolvem magistrados punidos ou investigados, além da necessidade de ajustes procedimentais para garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões dos tribunais.

O tema ganhou força após decisões do STF ao longo de 2026, que consolidaram o entendimento de que a aposentadoria compulsória — antes usada como punição máxima — não se sustenta mais no ordenamento jurídico após a Reforma da Previdência de 2019.

Segundo ministros da Corte, a penalidade acabou funcionando, na prática, como uma espécie de “benefício remunerado” mesmo em casos de infrações graves, o que motivou a mudança de interpretação.

Por Paraíba Master

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