Convenções partidárias para as eleições de 2026 começam na próxima segunda-feira (20); veja as regras e novidades
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As convenções partidárias que oficializam candidaturas para as Eleições Gerais de 2026 terão início na próxima segunda-feira (20) e poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto. Nesse período, partidos políticos e federações partidárias definirão seus candidatos e deliberarão sobre a formação de coligações, conforme prevê o calendário da Justiça Eleitoral.
Nas eleições deste ano, os brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Para garantir a validade das decisões tomadas durante as convenções, as legendas deverão cumprir uma série de exigências previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como funcionam as convenções
As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. Durante os encontros, os partidos e as federações definirão oficialmente seus candidatos e formalizarão as alianças eleitorais permitidas para a disputa.
Na data da convenção, a sigla deverá estar com seu órgão de direção regularmente constituído e registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva circunscrição, conforme determina o estatuto partidário.
No caso das federações partidárias, pelo menos um dos partidos integrantes deverá possuir direção devidamente registrada e regularizada no estado onde ocorrerá a convenção.
Registro das informações
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser inseridas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). O envio das informações à Justiça Eleitoral deve ocorrer pela internet até o dia seguinte ao evento.
Com o recebimento dos pedidos de registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Receita Federal para emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha. O órgão terá até três dias úteis para concluir o procedimento.
Regras específicas para federações
A Justiça Eleitoral reforça que as federações partidárias possuem funcionamento distinto das coligações. Enquanto as coligações existem apenas durante o processo eleitoral, as federações têm duração mínima de quatro anos e atuam como uma única agremiação.
Por essa razão, não serão aceitas atas apresentadas individualmente por partidos que integrem uma federação. Todas as deliberações, incluindo a escolha de candidatos e a distribuição de vagas, deverão constar em documento único elaborado pela própria federação.
Novo CANDex passa a operar totalmente pela internet
Entre as principais mudanças para as eleições de 2026 está a nova versão do CANDex, que agora funciona integralmente em plataforma web. O sistema poderá ser acessado de qualquer dispositivo conectado à internet, eliminando a necessidade de instalação ou atualização de programas.
Outra novidade é a exigência de autenticação reforçada para presidentes e delegados partidários. O acesso deverá ser realizado por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, com verificação em dois fatores (2FA), ampliando a segurança e a rastreabilidade das operações.
O sistema também passou a integrar automaticamente informações do cadastro eleitoral. Após a inclusão do nome do candidato na ata da convenção, diversos dados pessoais serão preenchidos automaticamente. Ainda assim, a responsabilidade pela conferência e pelo envio correto das informações continuará sendo dos partidos e das federações.
Outra alteração importante é a digitalização do processo de registro das convenções. O antigo livro físico de atas foi substituído pelo preenchimento eletrônico no sistema, enquanto a presença dos participantes poderá ser comprovada por assinatura eletrônica ou por mecanismos de identificação biométrica e registro de imagem, inclusive em eventos realizados de forma híbrida.
Por Paraíba Master