Crea-PB anuncia regras da Anuidade 2026 com descontos e isenção para profissionais com empresa própria
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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) divulgou as normas para pagamento da Anuidade 2026, trazendo uma série de facilidades aos profissionais e empresas vinculados ao sistema. Entre os principais destaques estão os descontos progressivos para quem paga à vista, a possibilidade de parcelamento no cartão de crédito e uma novidade inédita: a isenção da anuidade da pessoa física para profissionais que possuem empresa individual ou sociedade limitada unipessoal.
A medida foi instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e adotada pelo Crea-PB, visando estimular o empreendedorismo e fortalecer o exercício profissional no setor.
Descontos para pagamento à vista
Os profissionais que optarem por quitar a anuidade em cota única poderão obter abatimentos conforme a data de pagamento. O desconto chega a 15% para quem pagar até 31 de janeiro de 2026, cai para 10% até 28 de fevereiro e fica em 5% até 31 de março.
Parcelamento no cartão
Outra alternativa oferecida é o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. Os juros seguem as condições das operadoras, ampliando as opções para quem deseja manter a regularidade junto ao Conselho.
Isenção para quem tem empresa própria
A principal novidade para 2026 é a possibilidade de o profissional ficar isento da anuidade da pessoa física, desde que seja titular único de uma empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou EIRELI (quando ainda vigente). Para ter direito ao benefício, a empresa precisa estar com a anuidade quitada até 31 de março de 2026.
Uma vez realizado o pagamento da pessoa jurídica dentro do prazo, a isenção da pessoa física pode ser confirmada até a mesma data. O benefício permanece válido enquanto a empresa mantiver a situação regular junto ao Crea-PB.
Quem pode receber o benefício
Podem ser contemplados profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua que sejam únicos sócios de empresas nas modalidades de Empresa Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou estruturas equivalentes. Outras naturezas jurídicas unipessoais também poderão ser analisadas, desde que haja titularidade exclusiva.
A regra não exige que o profissional seja o único administrador da empresa, apenas que seja o único sócio. A empresa também pode ter mais de um responsável técnico sem prejuízo da isenção.
Atenção à regularidade
O Crea-PB alerta que, se a empresa se tornar inadimplente após 31 de março de 2026, o benefício é automaticamente cancelado. Nessa situação, passam a ser cobradas tanto a anuidade da pessoa jurídica quanto a da pessoa física, além de encargos legais.
Com a divulgação das novas regras, o Crea-PB reforça a política de incentivo à regularização profissional e ao fortalecimento do setor de engenharia, agronomia e áreas afins no estado.
Por Paraíba Master