2 de outubro de 2026
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Desembargador que inocentou homem de 35 anos por estuprar menina de 12 anos reavalia a sentença e condena o acusado.

 Desembargador que inocentou homem de 35 anos por estuprar menina de 12 anos reavalia a sentença e condena o acusado.
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Em uma decisão monocrática, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aceitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O juiz, que anteriormente absolveu o réu por acreditar que existia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e ordenou a emissão imediata de um mandado de prisão contra o suspeito. Além disso, ele condenou e ordenou a prisão da mãe da vítima.

Na primeira Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, ambos foram sentenciados a nove anos e quatro meses de prisão em novembro de 2025. O homem foi acusado pela prática de “conjunção carnal e atos libidinosos” contra a vítima, e a mãe dela, por supostamente se omitir apesar de saber dos acontecimentos.

Os réus apelaram, com o auxílio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG determinaram a absolvição de ambos no dia 11 de fevereiro.

Na decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, afirmou que “o relacionamento entre o acusado e a menor não foi resultado de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de um vínculo afetivo consensual, com o consentimento prévio dos pais da vítima e visível para todos”.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto dele. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto divergente.

O MPMG recorreu da decisão na segunda-feira passada (23).

 

 

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