27 de setembro de 2026
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Dias Toffoli mantém decisão e obriga Prefeitura de João Pessoa a desobstruir via entre Miramar e Avenida Epitácio Pessoa

 Dias Toffoli mantém decisão e obriga Prefeitura de João Pessoa a desobstruir via entre Miramar e Avenida Epitácio Pessoa

Foto: Reprodução

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que determina a desobstrução da Rua da Aurora até a Rua do Sol. A via é responsável por ligar o bairro de Miramar à Avenida Epitácio Pessoa.

Nas proximidades da rua foram erguidos edifícios de alto padrão, e parte desses empreendimentos compromete a livre circulação no local. Em 2018, a Justiça da Paraíba já havia acolhido ação do Ministério Público da Paraíba, determinando a desobstrução completa da via, além da pavimentação integral e da construção de calçadas. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Especializada do TJPB.

Ao recorrer ao STF, a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa argumentou que o TJPB extrapolou o princípio da separação dos Poderes ao, segundo alegou, “definir quais ruas da cidade deveriam ter prioridade na pavimentação”. O tribunal paraibano, no entanto, manteve o entendimento da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia julgado procedente a ação movida pelo Ministério Público contra o município.

Para Toffoli, o Poder Judiciário tem competência constitucional para determinar que a administração pública adote medidas consideradas essenciais, sem que isso represente violação às atribuições dos demais Poderes.

Por Paraíba Master

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