27 de setembro de 2026
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Eleições 2026: carros de aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral

 Eleições 2026: carros de aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral
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Os veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo, como carros e motos, estão proibidos de circular com propaganda eleitoral durante as Eleições 2026. A regra vale para materiais como adesivos, santinhos e outras formas de divulgação de candidatos.

A restrição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum. Segundo a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), apesar de serem propriedades privadas, os veículos utilizados por aplicativos são enquadrados nessa categoria por serem destinados ao uso público.

De acordo com Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria do TRE-PB, a proibição também alcança outros estabelecimentos considerados bens de uso comum, como bares e cinemas.

A propaganda eleitoral, por outro lado, pode ser realizada em bens particulares, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Como denunciar

A partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, irregularidades poderão ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.

Após a denúncia, a zona eleitoral responsável poderá apurar o caso. Se a irregularidade for confirmada, os responsáveis terão 48 horas para retirar o material. Caso a propaganda não seja removida, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral também alerta que, dependendo das circunstâncias, o candidato beneficiado pela propaganda irregular pode ser responsabilizado, mesmo que não tenha colocado diretamente o material no veículo.

Por Paraíba Master

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