29 de setembro de 2026
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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido antes e durante a votação

 Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido antes e durante a votação

Foto: Reprodução

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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, aumentam as dúvidas dos eleitores sobre as regras que devem ser seguidas antes e no dia da votação. Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, publicação que reúne as principais normas e orientações para que cidadãos e cidadãs possam exercer o direito ao voto de forma consciente e segura.

O documento foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma é dedicada à participação popular no processo eleitoral e reúne, em 13 capítulos, as regras que orientam as eleições. Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a publicação reúne orientações práticas para os eleitores, incluindo a documentação necessária para votar e as restrições relacionadas ao uso de aparelhos celulares na cabine de votação.

Segundo o ministro, o material tem o objetivo de facilitar a consulta às regras eleitorais e contribuir para o exercício consciente do voto e o fortalecimento da cidadania. A votação do primeiro turno ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Nas eleições deste ano, o eleitor escolherá candidatos para deputado federal, deputado estadual, ou distrital, no caso do Distrito Federal, dois senadores, governador e vice-governador e presidente da República e vice-presidente.

O que é obrigatório e permitido

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Eleitores com o título cancelado, entretanto, não podem votar. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.

Quem está com o título eleitoral regular pode votar mesmo que não tenha realizado a coleta da biometria. O cadastro eleitoral também assegura às pessoas transgênero o direito de ter respeitados a identidade de gênero e o nome social. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma cola eleitoral em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. O material pode ser utilizado para facilitar o preenchimento dos votos.

Regras para propaganda e deslocamento

É proibida a fixação de propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção de adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro, dentro das regras estabelecidas pela legislação. Em outras partes do veículo, também existem limites para o tamanho dos adesivos.

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderiam solicitar o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

O que é proibido no dia da eleição

No momento da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com telefone celular ou outro aparelho de comunicação. O equipamento deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas ou acessórios padronizados que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, utilizar camiseta, broche, adesivo ou bandeira, desde que a manifestação seja feita de forma individual e silenciosa. Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores com o objetivo de obter votos.

Direitos durante a votação

O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto salarial ou outro tipo de prejuízo. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas, no momento da votação, por alguém de sua escolha. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.

Eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem ou não português e podem se comunicar com a Justiça Eleitoral em suas línguas maternas. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Após esse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Justificativa de ausência

Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa deverá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. As orientações reunidas no Manual do Eleitor servem como referência para que os cidadãos conheçam seus direitos e deveres e possam participar das Eleições 2026 de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Por Paraíba Master

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