Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29); veja as exceções
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A partir desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A medida começa cinco dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, dois dias após o encerramento do pleito.
Durante esse período, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em situações previstas na legislação. Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A regra também alcança candidatos, mas o período de proteção para quem disputa as eleições começou anteriormente. Desde 19 de setembro, os candidatos estão submetidos à restrição de prisão prevista para os 15 dias que antecedem o primeiro turno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição busca assegurar que eleitores e candidatos possam exercer seus direitos políticos durante o processo eleitoral, sem que a privação de liberdade impeça a participação no pleito, respeitadas as exceções estabelecidas pela legislação.
Por Paraíba Master