2 de outubro de 2026
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Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e retoma controle sobre comando da PF

 Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e retoma controle sobre comando da PF

Foto: Reprodução

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira (9) suspender as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino envolvendo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise interna no Supremo, após uma sequência de decisões individuais que passaram a contestar medidas tomadas por outros ministros da Corte.

Andrei Rodrigues havia sido afastado do cargo na terça-feira (8) por determinação de André Mendonça. O ministro também havia determinado o afastamento de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF.

O afastamento ocorreu após Mendonça apontar possíveis irregularidades relacionadas à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal que teriam monitorado sua atuação. A decisão foi posteriormente levada à Segunda Turma do STF, que formou maioria para mantê-la, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Na quarta-feira, antes da nova decisão de Fachin, o ministro Flávio Dino havia determinado a recondução de Andrei Rodrigues ao comando da PF e também o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial.

Dino tomou a decisão em um processo relacionado à investigação sobre supostas irregularidades envolvendo emendas parlamentares destinadas à produção do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão de Dino acabou provocando uma nova escalada da crise. Mendonça considerou a medida ilegal e procurou Fachin para pedir providências. O presidente do STF, por sua vez, cancelou a sessão plenária que estava prevista para esta quarta-feira.

Antes disso, Fachin havia dado 72 horas para Mendonça se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitava a suspensão do afastamento de Andrei. A AGU argumentou que a decisão de Mendonça interferia na competência constitucional do presidente da República para nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.

Por Paraíba Master

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