FGTS retido no saque-aniversário começa a ser pago nesta segunda-feira (29); veja quem recebe e como sacar
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A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão pagos a aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Pagamento em duas fases
Os repasses ocorrerão em duas etapas. Na primeira, a partir de 29 de dezembro, cada conta vinculada poderá receber até R$ 1,8 mil, respeitando o saldo disponível. A expectativa da Caixa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões nessa fase inicial.
A segunda etapa está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026, com pagamento do valor restante de forma escalonada até 12 de fevereiro. O montante estimado também é de R$ 3,9 bilhões.
Depósito automático
O crédito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. A prioridade é o depósito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta registrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. Serão consideradas as contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não informou uma conta poderá sacar os valores presencialmente em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Em alguns terminais, também é possível usar biometria. Os recursos ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não pode sacar
Não terão acesso aos valores:
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trabalhadores que usaram o saldo do FGTS como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
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contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito
Podem receber os valores os trabalhadores que:
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aderiram ao saque-aniversário;
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tiveram o contrato suspenso ou encerrado no período de 2020 a 23 de dezembro de 2025;
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possuem saldo no FGTS referente ao vínculo empregatício.
A liberação vale para rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo, o saque é limitado a 80% do saldo.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do app, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em troca, quem é demitido sem justa causa não pode sacar o valor integral do fundo, apenas a multa rescisória. Essa limitação motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Por Paraíba Master