2 de outubro de 2026
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Funetec-PB é condenada a indenizar empresa por obra no IFPB e decisão levanta questionamentos sobre prestação de contas

 Funetec-PB é condenada a indenizar empresa por obra no IFPB e decisão levanta questionamentos sobre prestação de contas
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A 5ª Vara Cível de João Pessoa condenou a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (Funetec-PB) ao pagamento de R$ 152.220,13 à empresa Módulo Consultoria e Engenharia LTDA, após reconhecer a execução integral de uma obra no Laboratório ASSERT, localizado no Polo de Inovação do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), na Capital.

O contrato que originou a disputa foi firmado em fevereiro de 2024 e previa serviços de engenharia inicialmente orçados em cerca de R$ 154 mil. Com a inclusão de aditivos decorrentes de serviços não previstos no projeto original, o valor final chegou a aproximadamente R$ 217 mil. A empresa responsável pela execução afirmou que entregou integralmente a obra, mas não recebeu o pagamento final, mesmo se tratando de recursos públicos vinculados ao IFPB.

Durante o processo, a Funetec alegou dificuldades financeiras, ausência de documentos acessórios e uma crise administrativa herdada de gestões anteriores. A fundação também tentou deslocar o caso para a Justiça Federal. No entanto, a juíza Isabelle de Freitas rejeitou os argumentos, destacando que a falta de documentos complementares não afasta a obrigação de pagamento quando há comprovação da prestação do serviço. Ela também considerou que a obra foi efetivamente realizada e incorporada ao patrimônio, e que a Funetec, por ser uma entidade de direito privado, não justificava a transferência do processo para a esfera federal.

A decisão judicial ainda determina a aplicação de atualização monetária, juros e honorários advocatícios sobre o valor da condenação.

O caso ocorre em um contexto de discussões sobre transparência e prestação de contas da Funetec-PB. Informações apontam que a fundação ainda não apresentou ao Conselho Superior do IFPB (Consuper) as prestações de contas referentes a 2023 e 2024, que permanecem sem análise, enquanto o exercício de 2025 também estaria em atraso.

Nos bastidores da comunidade acadêmica, a condenação reacendeu debates sobre a fiscalização de fundações de apoio ligadas a instituições federais de ensino, especialmente quanto à publicidade de contratos, aditivos e à rastreabilidade de recursos aplicados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Por Paraíba Master

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