Imposto de Renda 2026: o que é possível fazer durante o fim de semana
Na última quinta-feira (19/3), a Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026). No entanto, o período de envio só começa às 8h da segunda-feira (23/3). Contudo, já é viável antecipar algumas fases do processo neste final de semana.
O primeiro passo é fazer o download do programa da Receita, que pode ser encontrado no site do órgão.
A Receita anunciou que a declaração pré-preenchida, que inclui informações sobre ganhos e deduções fornecidas por entidades pagadoras e recebedoras, estará acessível ao contribuinte durante o período de transmissão, ou seja, a partir das 8h da próxima segunda-feira (23/3).
O que fazer agora
Embora ainda não seja possível enviar a declaração, o contribuinte já pode começar a se preparar. Já é possível começar a organizar os documentos e tomar outras decisões sobre a declaração no final de semana.
Alex Nery, economista com doutorado em Finanças e professor da FIA Business School, esclarece que, nesta fase, com o programa em mãos, embora a transmissão não seja permitida, o principal objetivo deve ser a organização da documentação.
“É importante colher ou organizar a documentação necessária para a declaração. Então, extratos bancários, claro, a declaração do empregador, declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, mais extratos bancários, se teve operações em bolsa. É importante ter essa documentação separada, a declaração de serviços médicos e de saúde, que geralmente se tiver um plano de saúde é dado pelo próprio empregador”, detalha Nery.
O docente ressalta que, durante o fim de semana, é viável buscar a documentação dos dependentes, como os comprovantes de pagamento às instituições de ensino — incluindo os do próprio contribuinte — os quais podem ser encontrados no site da escola ou universidade.
Nery afirma que já é possível considerar isso, uma vez que a declaração pré-preenchida, que já traz parte das informações preenchidas, requer uma conta prata ou ouro no gov.br.
“É fundamental verificar se a senha do gov.br está funcionando corretamente antes de fazer a declaração online.” E mesmo na declaração online pré-preenchida, a responsabilidade de conferir as informações é do contribuinte”, ressalta.
A declaração
O período para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — referente ao ano-calendário 2025 — inicia às 8h do dia 23 de março de 2026 e se encerra às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
O processamento das declarações recebidas terá início na próxima sexta-feira (27/3), data em que também será disponibilizado o extrato. Os pagamentos das restituições começam no dia 29 de maio.
Ordem de prioridade para restituição dos contribuintes:
com 80 anos ou mais;
com idade a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças graves;
cuja principal fonte de renda seja a profissão docente;
que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix; outros contribuintes;
De acordo com a Receita Federal, terão prioridade aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição por meio do Pix.
Cronograma de restituição
Neste ano, o número de lotes de restituição pagos foi reduzido de cinco para quatro. O processo tem início em 29 de maio e se estende até 28 de agosto. Considere as seguintes datas:
Primero lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Cash back
Uma nova medida na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — referente ao ano calendário 2025 — será um lote específico de restituição destinado aos trabalhadores de menor renda. O pagamento será feito no dia 15 de julho deste ano.
O lote é destinado aos trabalhadores que não precisam declarar o Imposto de Renda, pois não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584). No entanto, esses trabalhadores receberam um valor maior em um ou mais meses do ano, e o Imposto de Renda foi descontado.
O trabalhador será reembolsado mesmo que não apresente a declaração do Imposto de Renda. O contribuinte que se enquadrar nesse grupo, porém não tiver uma chave Pix vinculada ao CPF, precisará enviar a declaração do imposto.
Veja critérios:
- Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
- A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
- O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
Possuir uma chave Pix com o número do CPF.
Quem precisa declarar
Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano deve ter recebido rendimentos tributáveis no valor mínimo de R$ 35.584 no ano anterior.
Há também outros critérios entre os trabalhadores urbanos que tornam obrigatória a entrega da declaração ao Fisco.
Para o trabalhador rural, o limite de receita bruta para obrigatoriedade foi modificado para R$ 177.920. Para esse grupo, existem outros requisitos que tornam a declaração obrigatória.
Por Paraíba Master