Imposto de Renda: Especialistas explicam regras sobre dependentes e planos de saúde
Foto: Reprodução
Declarar despesas e dependentes no Imposto de Renda continua sendo uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes. Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a regra fundamental é informar apenas os gastos efetivamente pagos pelo contribuinte.
Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), destaca a atenção necessária na declaração de despesas com planos de saúde. Se o empregador paga integralmente o plano, não há nada a declarar. Porém, quando o pagamento é compartilhado, o contribuinte deve informar apenas a sua parte. Planos com coparticipação também podem ser incluídos, já que os valores variáveis pagos pelo uso dos serviços saem do bolso do contribuinte.
O reembolso de consultas ou procedimentos exige cuidado. Macedo explica que, se um paciente paga R$ 500 e recebe R$ 200 de volta pelo plano, apenas os R$ 300 restantes devem ser declarados, evitando deduções em duplicidade, como alerta o advogado Thiago Helton, especialista em direitos de pessoas com deficiência.
No caso de planos familiares, cada membro deve declarar sua parte proporcional. Gastos com dependentes devem ser incluídos na declaração do responsável legal. “Se não há vínculo formal de dependência, a despesa não pode ser deduzida”, ressalta Macedo, citando o exemplo de um plano pago para uma sobrinha que não é dependente legal.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, enfatiza a importância de comprovar os pagamentos, independentemente do tipo de plano. “Se há como provar que você pagou, então é possível declarar”, afirma.
Despesas médicas não têm limite de dedução, o que torna importante a documentação, especialmente em casos de gastos elevados com tratamentos de pessoas com deficiência ou doenças raras.
Sobre dependentes com deficiência, não há limite de idade para inclusão na declaração, desde que acompanhados de laudos médicos. Rendimentos recebidos por esses dependentes devem ser informados, pois serão somados à base de cálculo do responsável, e bens adquiridos por eles precisam ser registrados na declaração do responsável, como contas bancárias e veículos com isenção fiscal.
A declaração pré-preenchida da Receita Federal não traz automaticamente informações de dependentes. Entretanto, se o dependente tiver cadastro no Gov.Br, pode autorizar que o responsável acesse seus dados para facilitar o preenchimento.
O podcast VideBula traz ainda episódios especiais sobre o Imposto de Renda, com orientações detalhadas para quem precisa organizar a declaração sem erros.
Por Paraíba Master