2 de outubro de 2026
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João Pessoa amplia política de prevenção ao câncer de mama com nova lei sobre mamografia

 João Pessoa amplia política de prevenção ao câncer de mama com nova lei sobre mamografia
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A prevenção ao câncer de mama ganhou um novo reforço em João Pessoa. O município sancionou uma lei que estabelece a realização anual de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26).

A iniciativa tem como foco estimular o acompanhamento regular e favorecer a identificação de possíveis alterações ainda nos estágios iniciais, aumentando as possibilidades de tratamento.

A proposta, apresentada pelo vereador Marcos Vinícius (PDT), tramitou na Câmara Municipal de João Pessoa por meio do Projeto de Lei nº 132/2025. O texto aprovado pelo Legislativo, entretanto, passou por alterações antes da sanção.

Texto recebeu vetos

O prefeito Léo Bezerra (PSDB) sancionou a proposta, mas vetou três dispositivos do projeto original: os artigos 1º, 2º e 5º.

Entre os pontos retirados estavam determinações específicas relacionadas à realização dos exames pela rede pública municipal e à garantia de agendamento e atendimento para todas as mulheres enquadradas na legislação.

Com isso, a versão publicada da lei mantém a previsão do acompanhamento mamográfico anual a partir dos 40 anos, mas com mudanças em relação ao texto inicialmente aprovado pelos vereadores.

Importância do acompanhamento

A mamografia é um dos principais exames utilizados no rastreamento do câncer de mama. O diagnóstico precoce pode permitir que a doença seja identificada antes do surgimento de sintomas ou quando ainda está em fases iniciais.

A Sociedade Brasileira de Mastologia recomenda a realização anual da mamografia a partir dos 40 anos para mulheres de risco habitual, faixa etária adotada pela nova legislação municipal.

A medida passa a integrar o conjunto de políticas de saúde voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce na capital paraibana. Outra legislação municipal, publicada anteriormente neste ano, estabeleceu prazo máximo de 30 dias para a realização da mamografia após solicitação médica.

A nova lei coloca a prevenção em destaque e reforça a necessidade de acompanhamento periódico da saúde das mulheres em João Pessoa.

Por Paraíba Master

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