27 de setembro de 2026
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Justiça condena Pablo Marçal por disseminar mentira sobre cocaína e determina indenização a Boulos

 Justiça condena Pablo Marçal por disseminar mentira sobre cocaína e determina indenização a Boulos

Foto: Reprodução

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A Justiça de São Paulo condenou, nesta segunda-feira (2), o empresário e ex-presidenciável Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão se refere à disseminação de desinformação durante a disputa pela Prefeitura da capital paulista, em 2024.

Durante a campanha, Marçal insinuou que Boulos fazia uso de cocaína, recorrendo a gestos que sugeriam o consumo da substância. À época, o então candidato também chegou a divulgar um suposto documento que buscaria confirmar a acusação, mas que continha assinatura fraudada de um médico.

Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o debate político comporta críticas duras e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a fabricação e divulgação intencional de desinformação com o objetivo de destruir a reputação de adversários.

O magistrado destacou ainda que, ao divulgar um documento falso com acusações graves, Marçal não exerceu o direito à liberdade de expressão ou à crítica política, mas cometeu um ato ilícito com a intenção de prejudicar o oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu o juiz.

Por Paraíba Master

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