29 de setembro de 2026
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Justiça determina que João Pessoa forneça acompanhante terapêutico especializado a criança com TEA na rede pública

 Justiça determina que João Pessoa forneça acompanhante terapêutico especializado a criança com TEA na rede pública

Foto: Reprodução

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A Justiça da Paraíba decidiu que o município de João Pessoa deve garantir, de forma contínua, o acompanhamento de um profissional especializado para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculada na rede pública de ensino.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em ação que buscava assegurar suporte adequado no ambiente escolar, diante das dificuldades da criança em áreas como comunicação, interação social e comportamento. Segundo a família, a ausência de um acompanhamento qualificado poderia prejudicar o desenvolvimento pedagógico e terapêutico do estudante.

Durante o processo, um parecer técnico apontou que a profissional inicialmente designada pelo município não teria a formação necessária para atender às demandas específicas do caso. O documento também alertou para o risco de prejuízos no tratamento, recomendando a atuação de um acompanhante com capacitação adequada e domínio de práticas como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).

Na decisão, o juiz Adhailton Lacet ressaltou que o direito à educação inclusiva não se restringe ao acesso à escola, mas exige condições efetivas que permitam o aprendizado e o desenvolvimento pleno do aluno. Para ele, o acompanhante terapêutico desempenha função distinta da de um cuidador comum, atuando diretamente no suporte às necessidades cognitivas e comportamentais da criança ao longo das atividades escolares.

O magistrado também entendeu que a presença de professores especializados e cuidador não supre, por si só, a necessidade do caso específico, destacando a importância de um profissional dedicado ao acompanhamento individualizado do aluno durante todo o período letivo.

A decisão afastou argumentos apresentados pelo município relacionados a limitações orçamentárias e à discricionariedade administrativa, sob o entendimento de que tais fatores não podem se sobrepor à garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Com a sentença, o município fica obrigado a disponibilizar um profissional com formação em áreas como Psicologia, Psicopedagogia ou Terapia Ocupacional, além de especialização em ABA, para atuar em sala de aula por no mínimo quatro horas diárias. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária e até bloqueio de verbas públicas.

Por Paraíba Master

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