2 de outubro de 2026
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Montadas por uso irregular de recursos de cota feminina

 Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Montadas por uso irregular de recursos de cota feminina

Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos de dois vereadores e os diplomas de cinco suplentes de Montadas por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas. A decisão foi proferida pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, que constatou desvio de finalidade na utilização da cota de gênero, em desacordo com o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Conforme a sentença, a candidata a vice-prefeita Edivânia Porto recebeu recursos para sua própria campanha, mas destinou parte do montante — R$ 9,1 mil — para financiar sete candidaturas masculinas a vereador. Entre os beneficiados estavam os vereadores eleitos Valdez Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.

A magistrada destacou que os repasses foram justificados como despesas de campanha compartilhadas e estratégia de “dobradinha”, mas as provas indicaram que os valores foram usados para custear serviços pessoais, como honorários de advogados e contadores dos candidatos homens. Além disso, materiais de divulgação e jingles financiados com recursos destinados à candidatura feminina promoviam exclusivamente os candidatos masculinos, sem benefício direto à campanha de Edivânia Porto. Em um dos casos, o jingle sequer mencionava o nome da candidata.

Segundo a juíza, fraudar a cota de gênero configura violação do princípio da igualdade e prejudica o objetivo de ampliar a participação feminina na política. Entre os parlamentares beneficiados, até 70% da receita de campanha foi financiada de forma irregular, impactando a equidade do pleito.

Por outro lado, o pedido de cassação dos diplomas do prefeito José Romero Martins dos Santos e da vice-prefeita Edivânia Porto foi rejeitado, já que não há indícios de envolvimento direto do gestor no esquema e o valor irregular representou menos de 10% do total destinado à candidata.

Com a decisão, será feita nova totalização de votos e redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Como os votos dos parlamentares cassados representam 24,6% do total, não será necessária a realização de novas eleições. A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com efeito suspensivo.

Por Paraíba Master

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