Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Montadas por uso irregular de recursos de cota feminina
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A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos de dois vereadores e os diplomas de cinco suplentes de Montadas por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas. A decisão foi proferida pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, que constatou desvio de finalidade na utilização da cota de gênero, em desacordo com o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Conforme a sentença, a candidata a vice-prefeita Edivânia Porto recebeu recursos para sua própria campanha, mas destinou parte do montante — R$ 9,1 mil — para financiar sete candidaturas masculinas a vereador. Entre os beneficiados estavam os vereadores eleitos Valdez Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.
A magistrada destacou que os repasses foram justificados como despesas de campanha compartilhadas e estratégia de “dobradinha”, mas as provas indicaram que os valores foram usados para custear serviços pessoais, como honorários de advogados e contadores dos candidatos homens. Além disso, materiais de divulgação e jingles financiados com recursos destinados à candidatura feminina promoviam exclusivamente os candidatos masculinos, sem benefício direto à campanha de Edivânia Porto. Em um dos casos, o jingle sequer mencionava o nome da candidata.
Segundo a juíza, fraudar a cota de gênero configura violação do princípio da igualdade e prejudica o objetivo de ampliar a participação feminina na política. Entre os parlamentares beneficiados, até 70% da receita de campanha foi financiada de forma irregular, impactando a equidade do pleito.
Por outro lado, o pedido de cassação dos diplomas do prefeito José Romero Martins dos Santos e da vice-prefeita Edivânia Porto foi rejeitado, já que não há indícios de envolvimento direto do gestor no esquema e o valor irregular representou menos de 10% do total destinado à candidata.
Com a decisão, será feita nova totalização de votos e redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Como os votos dos parlamentares cassados representam 24,6% do total, não será necessária a realização de novas eleições. A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com efeito suspensivo.
Por Paraíba Master