30 de setembro de 2026
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Justiça Eleitoral determina retirada de publicações de pré-candidato em Cabedelo

 Justiça Eleitoral determina retirada de publicações de pré-candidato em Cabedelo

Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo determinou nesta terça-feira (24) que o pré-candidato Wallber Virgolino (PL) remova imediatamente conteúdos divulgados em suas redes sociais, após denúncia de propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi movida pelo adversário Edvaldo Neto (Avante), que apontou vídeos, jingles e slogans com identidade visual de campanha como material capaz de influenciar eleitores antes do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 25 de fevereiro de 2026.

Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues afirmou que “manter a propaganda irregular compromete a igualdade de condições entre os concorrentes”, especialmente em eleições suplementares, cujo calendário mais curto torna o equilíbrio mais sensível. Ela explicou ainda que não é necessário haver pedido explícito de voto para caracterizar a infração; conteúdos com efeito equivalente já configuram violação à lei.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e normas do Tribunal Superior Eleitoral, a magistrada concedeu tutela de urgência e estipulou prazo de uma hora para a retirada dos materiais. O descumprimento poderá gerar multa diária e outras penalidades legais. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para acompanhar o cumprimento da decisão.

Por Paraíba Master

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