2 de outubro de 2026
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Justiça estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em festividades de Carnaval em João Pessoa

 Justiça estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em festividades de Carnaval em João Pessoa
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A Portaria n.º 01/2026 foi publicada pela 1.ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que regula a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes, desfiles e congêneres. Isso se aplica a apresentações em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados, com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes etc.) durante o período de carnaval. Para os propósitos da Portaria, define-se criança como indivíduo de até 12 anos incompletos e adolescente como aquele que possui entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

É proibido que crianças menores de cinco anos participem de qualquer evento carnavalesco após às 22h, estejam acompanhadas ou não. “É absolutamente proibido mostrar crianças ou adolescentes em trajes sumários que comprometam sua dignidade física, moral e psíquica em todos os eventos. Os responsáveis estarão sujeitos às penalidades estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90”, enfatizou o juiz titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto.

Responsável é quem possui a guarda ou tutela da criança ou adolescente; acompanhante é o indivíduo maior de idade, não parente, que é expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, e parente ascendente (avós) ou colateral maior até o terceiro grau (irmãos e tios), sendo necessário comprovar o parentesco por meio de documentos. Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes de crianças e adolescentes devem apresentar um documento de identidade com foto para comprovar sua condição, assim como as crianças e adolescentes.

O juiz também estabeleceu regras para a participação de crianças de seis a 12 anos incompletos, que devem estar acompanhadas até 24h. Crianças e adolescentes até 14 anos incompletos podem participar dos eventos e blocos destinados a adultos, desde que estejam acompanhados por seus pais ou responsáveis. Além disso, a portaria estabelece regras para a participação de adolescentes com idades entre 14 e 16 anos incompletos. Este público pode participar dos blocos e festividades voltados para adultos sem acompanhamento, desde que os pais ou responsáveis autorizem expressamente por meio de um documento assinado. É necessário apresentar essa autorização durante todo o evento.

Crianças ou adolescentes que se encontrem em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, em desacordo com estas normas ou com o ECA, serão prontamente entregues aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso. Isso ocorre independentemente da elaboração do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis. Caso nenhuma das pessoas mencionadas seja encontrada, a criança ou adolescente será direcionado para a unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.

Crianças ou adolescentes que estejam em situação de risco pessoal ou social, independentemente de possuírem ou não um documento de identificação com foto, em desacordo com estas normas ou com o ECA, serão imediatamente entregues aos pais ou responsáveis, mediante a assinatura de um termo de entrega, responsabilidade e compromisso. Isso acontece mesmo que um auto de infração seja elaborado contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis. Se nenhuma das pessoas citadas for localizada, a criança ou adolescente será encaminhado para a unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.

 

Por Paraíba Master 

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