29 de setembro de 2026
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Luiz Fux suspende decisão de Dino e determina retomada de remoções de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

 Luiz Fux suspende decisão de Dino e determina retomada de remoções de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Foto: Reprodução

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão do ministro Flávio Dino que havia permitido novamente a circulação de publicações relacionadas a uma informação falsa envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão de Fux foi proferida na noite desta segunda-feira (28). O ministro determinou que as plataformas X, Meta, ByteDance e Google retomem, em até 24 horas, o cumprimento das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar do ar conteúdos considerados desinformativos. Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a multa e a possíveis consequências por crime de desobediência.

O caso teve origem na disseminação de uma informação falsa segundo a qual Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família teriam a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A emissora que veiculou inicialmente a afirmação chegou a se retratar publicamente e pedir desculpas, mas o conteúdo continuou sendo compartilhado nas redes sociais.

Diante da repercussão, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, determinou a retirada de mais de mil publicações que reproduziam a informação. Posteriormente, porém, Dino acolheu uma petição apresentada pelo humorista Antonio Tabet em outro processo e suspendeu os efeitos da determinação eleitoral, sob o argumento de que a medida configuraria censura prévia.

Fux questiona caminho processual adotado

Ao analisar o caso, Luiz Fux contestou a forma como a decisão do TSE havia sido suspensa. Segundo o ministro, uma reclamação já existente não poderia ser ampliada para beneficiar alguém que não integrava o processo original.

Na avaliação de Fux, esse procedimento violaria o princípio do juiz natural e poderia caracterizar o chamado forum shopping, prática em que uma parte busca levar a discussão a um magistrado considerado mais favorável à sua pretensão.

O ministro também apontou que o artigo 580 do Código de Processo Penal, utilizado na decisão de Dino, não seria aplicável a ações constitucionais de natureza cível.

Fux citou ainda entendimento anteriormente firmado pelo plenário do STF que reconhece a competência da Justiça Eleitoral para atuar diante da reprodução sucessiva de informações reconhecidamente falsas durante o processo eleitoral.

Na decisão, o ministro afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ações que, em sua avaliação, possam comprometer o funcionamento democrático. Fux também questionou a possibilidade de permitir a circulação de informações consideradas falsas em período próximo às eleições.

Caso envolve divergências entre STF e TSE

A nova decisão ocorre em meio a uma disputa institucional envolvendo decisões individuais de ministros do STF e determinações do TSE relacionadas ao conteúdo publicado nas redes sociais.

Também nesta segunda-feira (28), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, no qual alertou para possíveis conflitos de competência e para os efeitos institucionais de decisões individuais do Supremo que suspendam determinações da Justiça Eleitoral.

Com a decisão de Fux, as determinações anteriormente proferidas por André Mendonça no TSE voltam a produzir efeitos. O conflito entre as decisões de Dino e Fux deverá ser analisado pelo plenário do STF, que terá de decidir sobre a manutenção ou não das medidas adotadas individualmente pelos ministros.

 

Por Paraíba Master

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