Mendonça dá vitória a Daniella Ribeiro e Nabor
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (17) os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Ulisses Barbosa contra o registro da candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado Federal pela Paraíba.
Com a decisão, fica mantido o registro da candidatura de Daniella, que já havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O questionamento apresentado ao TSE apontava uma possível inelegibilidade de Daniella por ela ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que disputa a reeleição ao Governo da Paraíba. O argumento também havia sido apresentado no TRE-PB, mas foi rejeitado pela Corte eleitoral paraibana.
Entendimento de Mendonça
Ao analisar o caso, André Mendonça destacou que a suplência ao Senado não constitui um cargo independente, mas integra a mesma chapa do candidato titular.
“A suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa única e indivisível do Senado Federal”, afirmou o ministro na decisão.
Mendonça também considerou que Daniella já exerce mandato de senadora e que sua trajetória eleitoral é anterior à chegada de Lucas Ribeiro ao Governo da Paraíba. Segundo o entendimento apresentado na decisão, esses elementos devem ser considerados na análise da candidatura.
Por Paraíba Master