2 de outubro de 2026
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Moraes se declara impedido em ação que pede ao Senado registros de visitas de esposa e Vorcaro

 Moraes se declara impedido em ação que pede ao Senado registros de visitas de esposa e Vorcaro

Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de atuar como relator de um mandado de segurança que solicita ao Senado Federal informações sobre registros de entrada e saída de visitantes da Casa. Entre os nomes mencionados no pedido estão Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e Daniel Vorcaro.

Moraes havia sido designado para relatar o processo após um sorteio realizado pelo sistema do STF. Em despacho, porém, informou que não poderia conduzir a ação e citou as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas às situações em que há impedimento de magistrados.

De acordo com a fundamentação apresentada pelo ministro, o CPC estabelece restrições à atuação de um juiz em processos nos quais seu cônjuge figure como parte.

Além de Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, o pedido apresentado à Justiça também envolve registros relacionados a José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente. O nome de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, também aparece na solicitação.

Com a declaração de impedimento, o processo foi encaminhado à Presidência do STF para que seja realizada uma nova distribuição entre os ministros.

Pedido de acesso aos registros

O mandado de segurança foi apresentado inicialmente contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e chegou ao Supremo depois que a Justiça Federal do Paraná decidiu não ter competência para analisar o caso.

A ação foi proposta pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo). Ele havia solicitado ao Senado acesso aos registros de entrada e saída das pessoas citadas no processo.

Alcolumbre, no entanto, negou o pedido sob o argumento de que as informações estariam protegidas por regras relacionadas a dados pessoais.

Kilter contestou a decisão e sustenta que a negativa não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação nem na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o parlamentar, a decisão do Senado teria violado o direito de acesso a informações por parte do cidadão.

O caso agora deverá ser redistribuído no STF para que outro ministro seja responsável pela análise do mandado de segurança.

 

Por Paraíba Master

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