Moraes vota por condenação de cinco ex-integrantes da PM-DF por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão, por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A informação é do Agência Brasil.
O voto foi apresentado durante julgamento virtual da Primeira Turma do STF, que decidirá se acolhe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os ex-comandantes e oficiais.
Quem Moraes decidiu condenar
O ministro votou pela condenação dos seguintes oficiais:
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Fábio Augusto Vieira – ex-comandante-geral da PM-DF
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Klepter Rosa Gonçalves – ex-subcomandante-geral
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Jorge Eduardo Barreto Naime – coronel
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Paulo José Ferreira de Sousa – coronel
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Marcelo Casimiro Vasconcelos – coronel
Crimes imputados
Segundo Moraes, os réus foram omissos de forma dolosa e contribuíram para a escalada dos atos golpistas, cometendo:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Golpe de Estado
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Dano qualificado
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Deterioração do patrimônio tombado
O ministro afirmou que a depredação dos prédios dos Três Poderes foi “facilitada pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.
Indenização e perda de cargo
Moraes também votou para que os condenados arquem solidariamente com R$ 30 milhões pelos danos causados — valor que será dividido entre todos os condenados envolvidos nos processos da trama golpista —, além da perda dos cargos públicos ao fim do processo.
Julgamento segue até 5 de dezembro
O julgamento virtual prossegue até 5 de dezembro, e ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Dois réus podem ser absolvidos
O ministro votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, argumentando que não há provas de que ambos tivessem poder de comando ou decisão sobre as tropas no dia dos ataques.
Durante o processo, as defesas alegaram que o STF não seria o foro adequado e que houve cerceamento de defesa por falta de acesso completo aos autos.
Por Paraíba Master