3 de outubro de 2026
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Moraes vota por condenação de cinco ex-integrantes da PM-DF por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro

 Moraes vota por condenação de cinco ex-integrantes da PM-DF por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro

Foto: reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão, por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A informação é do Agência Brasil.

O voto foi apresentado durante julgamento virtual da Primeira Turma do STF, que decidirá se acolhe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os ex-comandantes e oficiais.

Quem Moraes decidiu condenar

O ministro votou pela condenação dos seguintes oficiais:

  • Fábio Augusto Vieira – ex-comandante-geral da PM-DF

  • Klepter Rosa Gonçalves – ex-subcomandante-geral

  • Jorge Eduardo Barreto Naime – coronel

  • Paulo José Ferreira de Sousa – coronel

  • Marcelo Casimiro Vasconcelos – coronel

Crimes imputados

Segundo Moraes, os réus foram omissos de forma dolosa e contribuíram para a escalada dos atos golpistas, cometendo:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Golpe de Estado

  • Dano qualificado

  • Deterioração do patrimônio tombado

O ministro afirmou que a depredação dos prédios dos Três Poderes foi “facilitada pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.

Indenização e perda de cargo

Moraes também votou para que os condenados arquem solidariamente com R$ 30 milhões pelos danos causados — valor que será dividido entre todos os condenados envolvidos nos processos da trama golpista —, além da perda dos cargos públicos ao fim do processo.

Julgamento segue até 5 de dezembro

O julgamento virtual prossegue até 5 de dezembro, e ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Dois réus podem ser absolvidos

O ministro votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, argumentando que não há provas de que ambos tivessem poder de comando ou decisão sobre as tropas no dia dos ataques.

Durante o processo, as defesas alegaram que o STF não seria o foro adequado e que houve cerceamento de defesa por falta de acesso completo aos autos.

Por Paraíba Master

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