Motorista de transporte escolar é flagrado sem curso obrigatório em Campina Grande
Foto: PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba registrou, na tarde da última terça-feira (16), um flagrante envolvendo um motorista de transporte escolar que conduzia veículo sem a qualificação exigida por lei. A abordagem aconteceu em Campina Grande, no km 143 da BR-230, por volta das 17h50.
O veículo, um ônibus VW/NEOBUS 15.190 ESC vinculado ao Programa Caminho da Escola, era conduzido por um homem de 53 anos, com registro como motorista profissional. Na ocasião, o ônibus se dirigia a um posto de combustível para abastecimento, antes de retomar o transporte de estudantes da região.
Durante a verificação nos sistemas integrados, os policiais constataram que o condutor não possuía o Curso Especializado de Transporte Escolar (CETE), exigido para conduzir veículos destinados ao transporte de crianças. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Artigos 136 e 145) e as resoluções CONTRAN nº 789/2020 e nº 985/2022, a formação específica é obrigatória para garantir a segurança de alunos e demais usuários da via.
A ausência dessa certificação caracteriza violação legal e expõe os estudantes a riscos, configurando ainda contravenção penal prevista no Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata do exercício de atividade profissional sem preencher os requisitos legais.
Como medidas, a PRF lavrou o auto de infração de trânsito, confeccionou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e notificou o motorista, que deverá comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimado para responder pelas implicações legais.
Por Paraíba Master