1 de outubro de 2026
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MP manda suspender obra e exige desvio de tráfego em área de falésia em Gramame

 MP manda suspender obra e exige desvio de tráfego em área de falésia em Gramame

Foto: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda qualquer obra que mantenha o tráfego de veículos no trecho de 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, em Barra de Gramame, área localizada sobre uma falésia considerada de risco. O órgão também orienta que o fluxo motorizado seja desviado para uma rota fora da faixa mínima de 100 metros da borda, transformando o local em um parque linear com recuperação da vegetação.

A recomendação, assinada pela promotora Cláudia Cabral, destaca que a área é uma APP de proteção integral, conforme o Código Florestal e a Resolução Conama 303/2002, que proíbem intervenções capazes de comprometer a estabilidade das falésias. Relatórios técnicos do próprio MP reforçam a necessidade de retirar o tráfego, recompor a vegetação e implantar o parque ecológico.

O MP também aponta incompatibilidade da via com o Plano Diretor de João Pessoa, que classifica o local como zona de proteção ambiental, vedando usos que aumentem carga ou vibração no solo.

A Seinfra deve elaborar o projeto do parque linear, apresentar um plano de transição do tráfego e entregar, em até 30 dias, plantas e estudos que comprovem a retirada da circulação motorizada da borda da falésia. A Semam foi orientada a revisar o licenciamento ambiental, condicionando a continuidade da obra ao cumprimento dessas medidas. Já a Procuradoria-Geral do Município deve garantir que todo o processo siga a legislação ambiental vigente.

O Município tem 10 dias para informar ao Ministério Público se acata as recomendações e como pretende cumpri-las.

Por Paraíba Master

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