MPF e MPPB recomendam protocolos para segurança em eventos esportivos na Paraíba
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MPF e MPPB recomendam novas regras para eventos esportivos e reforçam prevenção à morte súbita
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) emitiram recomendação à Federação Paraibana de Atletismo, organizadores de eventos e órgãos municipais para estabelecer protocolos mais rigorosos em corridas de rua e triatlos. O foco é reduzir riscos à saúde, especialmente a morte súbita cardíaca, diante do crescimento dessas modalidades e de casos recentes.
A medida se baseia em leis como a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), além de diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba e do Conselho Regional de Medicina da Paraíba.
“Permit” passa a ser obrigatório
Um dos principais pontos é a exigência do “permit” técnico, emitido pela federação ou pela Confederação Brasileira de Atletismo, que certifica as condições de segurança do evento. Prefeituras não devem conceder alvarás sem esse documento e sem um plano médico detalhado.
Exigências para eventos
Organizadores deverão exigir termo de responsabilidade dos participantes e orientar sobre avaliação médica prévia, sobretudo para grupos de risco. Também será obrigatório:
- uso de desfibriladores (DEA) com resposta rápida;
- ambulâncias e motolâncias com suporte avançado;
- equipes treinadas (BLS e ACLS);
- definição de hospitais de referência;
- canal único de emergência e simulações periódicas.
Os percursos devem ter “zonas cardioprotegidas” sinalizadas.
Prazos e responsabilização
A federação tem 30 dias para adequar as regras e 10 dias para informar se acata a recomendação. O descumprimento pode gerar medidas administrativas e judiciais.
A iniciativa reforça que a realização de eventos esportivos deve priorizar segurança, com prevenção de riscos e resposta rápida a emergências.