MPPB aciona Justiça para barrar excesso de servidores temporários em Santa Rita
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita para conter o crescimento descontrolado de contratações temporárias na administração municipal. O órgão requer tutela de urgência para que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações por excepcional interesse público enquanto não adequar o quantitativo ao limite máximo de 40% do número de servidores efetivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada nova contratação irregular.
A ação, registrada sob o número 0802176-05.2026.8.15.3011, foi proposta pelo promotor de Justiça Raniere Dantas e é um desdobramento do Inquérito Civil 015.2025.002253, instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita.
De acordo com a investigação, o problema vem se agravando desde 2024, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado a irregularidade no Relatório Temático 02/2024. Na ocasião, o Município possuía 1.964 servidores temporários, o que correspondia a 77,17% dos efetivos.
Os dados mais recentes, no entanto, mostram uma piora significativa. Conforme detalhou o promotor Raniere Dantas:
“O Município de Santa Rita mantém 1.377 servidores contratados por excepcional interesse público, ao passo que conta com apenas 1.634 servidores efetivos. Isso significa que o número de temporários equivale a 84,27% do quantitativo de efetivos, quando o limite legal máximo autorizado pela Lei Municipal é de 40%.”
Em termos absolutos, considerando o teto legal, o Município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários. O excesso atual é de 723 contratações.
O promotor ressaltou que a maioria dos contratados temporários exerce funções rotineiras e permanentes da administração, sem qualquer caráter de excepcionalidade — requisito fundamental para esse tipo de contratação. Entre as funções listadas estão: vigilante, pedreiro, servente de pedreiro, encarregado, tratorista, professor de ballet, assistente administrativo, eletricista, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, jardineiro, digitador, coveiro e comunicador.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPPB tentou solucionar o problema de forma consensual. No último dia 10 de março, foi realizada uma audiência na qual se propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve êxito na composição extrajudicial.
“Diante da persistência da ilegalidade, não restou outra alternativa ao MPPB senão a via judicial para a tutela do interesse público e da legalidade administrativa”, afirmou o promotor.
A ação está alicerçada no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público para ingresso no serviço público. O promotor explica que se trata de “princípio basilar da Administração Pública, que visa garantir a impessoalidade, a moralidade e a eficiência na seleção de agentes públicos”.
O MPPB também se ampara na Lei Municipal 1.895/2019, que fixa o limite de 40% de temporários em relação aos efetivos, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que no Tema 612 da Repercussão Geral (RE 658.026) estabeleceu que a contratação temporária só é válida para casos excepcionais previstos em lei, com prazo predeterminado, sendo proibida para serviços ordinários e permanentes.
O que pede o MPPB
Na liminar (tutela de urgência):
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Que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até adequar o quadro ao limite de 40%
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Multa de R$ 10 mil por cada nova contratação temporária realizada, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD-PB)
O promotor destaca que a medida não determina o desligamento imediato de servidores, apenas impede novas contratações. Para situações emergenciais genuínas — como calamidade pública ou emergência em saúde — o Município poderá requerer autorização judicial específica.
No mérito (pedidos finais):
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Que o Município apresente, em 30 dias, um plano de readequação com cronograma detalhado e metas mensais
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Que realize concurso público no prazo de 12 meses para provimento dos cargos efetivos necessários
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Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações
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Responsabilização pessoal do agente público que der causa ao descumprimento da sentença
O promotor Raniere Dantas argumenta que o perigo de dano é evidente: “A cada dia que passa sem a intervenção judicial, o Município pode realizar novas contratações temporárias, agravando ainda mais a situação de ilegalidade e aprofundando o dano ao patrimônio público e à moralidade administrativa.”
A ação aguarda agora decisão da Justiça sobre o pedido de liminar.