27 de setembro de 2026
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Nova lei amplia Programa Paraíba que Acolhe para crianças e jovens órfãos por feminicídio

 Nova lei amplia Programa Paraíba que Acolhe para crianças e jovens órfãos por feminicídio

Foto: Reprodução

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A Paraíba passou a incluir crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade decorrente de feminicídio entre os beneficiários do Programa Paraíba que Acolhe. A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.633, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9), que altera a legislação do programa criada em 2025.

Com a nova redação, o programa passa a atender crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis em decorrência da Covid-19, além daqueles que ficaram órfãos após o feminicídio da mãe ou da responsável legal. A lei também estende a proteção a jovens considerados vítimas indiretas de feminicídio, que enfrentam consequências sociais, econômicas ou psicológicas provocadas pelo crime.

O objetivo da medida é garantir proteção social continuada, assegurando acesso às políticas públicas e contribuindo para o desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens beneficiados. Além disso, o programa oferece auxílio financeiro mensal até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas situações previstas em lei, reduzindo os impactos da perda dos responsáveis.

O benefício é de R$ 534,32 por mês e é caracterizado como benefício eventual por morte. Além da transferência de renda, os contemplados têm direito a acompanhamento psicossocial, jurídico e educacional.

Para solicitar o benefício e verificar os critérios de elegibilidade, os responsáveis legais ou os próprios jovens devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde residem para realizar o cadastro social.

Por Paraíba Master

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