Nova lei obriga grandes empreendimentos da Paraíba a oferecer espaços para amamentação e acolhimento para filhos de funcionárias
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Grandes empreendimentos localizados na Paraíba terão que disponibilizar espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras. A determinação está prevista em uma nova lei sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
A legislação, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), estabelece que a medida será obrigatória para estabelecimentos de grande porte, como shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo.
Para que a exigência seja aplicada, o empreendimento deverá atender, simultaneamente, a três critérios: possuir área construída de, no mínimo, 5 mil metros quadrados, registrar circulação média diária igual ou superior a mil pessoas e manter pelo menos 30 trabalhadoras em atividade permanente.
De acordo com a nova norma, os espaços deverão oferecer estrutura adequada para o atendimento das crianças e para a amamentação. Entre os itens obrigatórios estão sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, sistema de climatização e a presença de um profissional responsável pelo atendimento.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. O descumprimento das exigências poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação estadual e nas normas de proteção e defesa do consumidor.
Por Paraíba Master