2 de outubro de 2026
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Novas regras obrigam MEIs a entregar declaração anual até domingo; atraso gera multa automática

 Novas regras obrigam MEIs a entregar declaração anual até domingo; atraso gera multa automática

Foto: Reprodução

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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O procedimento é obrigatório para todos que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período do ano, mesmo sem movimentação financeira.

A obrigação também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo de 2025, inclusive aqueles que passaram a trabalhar com carteira assinada. A Receita Federal alerta que a entrega dentro do prazo é essencial para manter o CNPJ regularizado e evitar cobranças adicionais.

O envio da declaração pode ser feito pelo aplicativo MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor. No processo, o empresário deve informar o faturamento bruto obtido durante o ano, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços.

Pelas regras do regime, o limite de faturamento anual permitido ao MEI é de R$ 81 mil, além da autorização para contratação de apenas um funcionário. A DASN-Simei serve justamente para confirmar que a empresa continua enquadrada dentro dessas exigências.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com cobrança mínima de R$ 50. O boleto da multa é emitido automaticamente após o envio da declaração fora do período estabelecido.

 

Por Paraíba Master

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