Pagamentos de abril do Bolsa Família seguem nesta segunda-feira (27) para beneficiários com NIS final 7
Foto: Roberta Aline
A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 7.
O valor base do benefício permanece em R$ 600, mas, com os adicionais previstos, a média recebida pelas famílias chega a R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende cerca de 18,9 milhões de famílias neste mês, com um repasse total de R$ 12,8 bilhões.
Além do valor mínimo, o programa inclui benefícios complementares. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há acréscimos de R$ 50 para gestantes e lactantes, o mesmo valor para cada filho entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 destinado a crianças de até 6 anos.
O calendário segue o modelo tradicional, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis do mês. Informações sobre valores, datas e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Em situações excepcionais, o pagamento é antecipado. Neste mês, moradores de 173 municípios em 11 estados receberam os recursos no dia 16, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens ou chuvas intensas, além de localidades com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Outra mudança recente é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa, medida estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Bolsa Família. O Seguro Defeso é voltado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes.
O programa também mantém a chamada regra de proteção, que atualmente abrange cerca de 2,34 milhões de famílias. Essa regra permite que beneficiários que aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706. Desde 2025, o tempo máximo de permanência nessa condição passou a ser de um ano para novos ingressos, enquanto famílias incluídas anteriormente seguem com prazo de até dois anos.
Por Paraíba Master