27 de setembro de 2026
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Paraíba cria cadastro estadual de pessoas com autismo após veto do Executivo

 Paraíba cria cadastro estadual de pessoas com autismo após veto do Executivo

Foto: Divulgação

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A Paraíba passa a contar, oficialmente, com um Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 13.939, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE). A iniciativa é de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB) e foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), após o veto do governador ser derrubado.

Com a nova legislação, o Estado pretende reunir informações diagnósticas e registrar os casos de TEA em território paraibano, o que permitirá maior eficiência na elaboração e execução de políticas públicas voltadas à população autista — especialmente nas áreas de saúde e educação.

A responsabilidade pela criação e gestão do cadastro será do Poder Executivo, que poderá firmar parcerias com prefeituras, instituições públicas e entidades privadas para viabilizar a implementação.

Diagnóstico como critério de inclusão

Para integrar o cadastro, será necessário apresentar um laudo de avaliação elaborado por um profissional especializado ou por uma equipe multidisciplinar. Essa equipe, preferencialmente, deve ser composta por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

Ainda segundo a norma, os critérios para identificação precoce, os procedimentos para inserção no sistema, bem como as entidades encarregadas pelo cadastramento e o acesso às informações, serão definidos posteriormente por meio de regulamento específico.

Definição legal do TEA

A legislação estadual adota como base a Lei Federal nº 12.764, de 2012, para caracterizar o Transtorno do Espectro Autista. São considerados autistas os indivíduos que apresentem:

  • Déficits persistentes na comunicação e na interação social, como dificuldade na linguagem verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em estabelecer relações apropriadas para a idade;

  • Padrões restritivos e repetitivos de comportamento, incluindo movimentos estereotipados, resistência a mudanças na rotina, comportamentos sensoriais incomuns e interesses fixos.

A nova lei já está em vigor desde a data da publicação no DOE e representa um avanço na construção de uma rede de apoio mais estruturada e eficaz para as pessoas com TEA no estado.

Por Paraíba Master

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