29 de setembro de 2026
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Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro

 Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro

Foto: Reprodução

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Reforma Tributária antecipa o calendário de opção que pode impactar na tributação das micro e pequenas empresas
Setembro assinala uma decisão importante para as micro e pequenas empresas brasileiras. Até o dia 30 as empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção pelo regime. O calendário foi antecipado: para o ano-calendário de 2027, a opção passa a ser feita em setembro de 2026, e não mais no início do ano, como era tradicional. As empresas em início de atividade, com CNPJ aberto no fim de 2026, seguem regra própria e fazem a opção no momento do registro.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e ocorre no momento em que as empresas começam a se preparar para a entrada das novas regras que envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o advogado empresarial e tributário Allan Queiroz, o novo calendário exige que o empresário antecipe uma análise que muitas vezes ficava para o início do ano. “Não é mais uma decisão para deixar para janeiro. Setembro passa a ser um mês estratégico para o planejamento tributário de 2027. O empresário precisa analisar a realidade da sua empresa, as projeções para o próximo ano e os impactos das novas regras antes de tomar uma decisão”, explica.

O prazo também merece atenção das empresas que já fazem parte do Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, os optantes poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado, recolhidos na guia única, ou apurar e recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular, fora do DAS. Caso a empresa já esteja regularmente no Simples e queira manter o IBS e a CBS dentro do regime, não é necessário fazer uma nova opção em setembro — a permanência na guia única é o padrão.

Essa escolha, no entanto, vale apenas para o primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova janela de opção, em março de 2027. E, uma vez feita, a decisão vincula a empresa por todo o período — o que reforça a importância de decidir com base em cálculo, e não no improviso.

Para Allan Queiroz, a possibilidade de escolha torna a análise individual de cada negócio ainda mais importante. “Não existe uma resposta única que sirva para todas as empresas. Dependendo da atividade, da cadeia de fornecedores, dos clientes e da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, uma escolha pode ser mais vantajosa do que outra. O importante é não tomar essa decisão sem fazer as contas”, destaca.

A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. No caso da escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a decisão feita agora valerá para o primeiro semestre do próximo ano.

Com a Reforma Tributária avançando para uma nova etapa, a orientação é que os empresários procurem seus profissionais contábeis e jurídicos ainda durante setembro, para avaliar o cenário da empresa e evitar decisões tomadas às pressas próximo ao encerramento do prazo.

Por Paraíba Master, com informações da assessoria

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