28 de setembro de 2026
Abrir Player em Nova Janela

Prazo para partidos distribuírem recursos a mulheres, negros e indígenas termina nesta terça-feira (08)

 Prazo para partidos distribuírem recursos a mulheres, negros e indígenas termina nesta terça-feira (08)

Foto: Reprodução

#Compartilhe

Termina nesta terça-feira (8) o prazo para que os partidos políticos façam a distribuição de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições de 2026.

As regras estão previstas na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem critérios para a aplicação dos recursos públicos nas campanhas.

O FEFC, conhecido como Fundo Eleitoral, é formado por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas. Para as eleições de 2026, o montante disponível é de R$ 4,96 bilhões. A divisão dos valores entre os partidos pode ser consultada pela Justiça Eleitoral.

Antes de os recursos serem liberados para os candidatos, cada legenda precisa estabelecer os critérios internos para a distribuição do dinheiro. A decisão deve ser tomada pela Comissão Executiva Nacional do partido, conforme determina a Lei das Eleições.

Depois da definição, os diretórios nacionais precisam comunicar ao TSE os critérios adotados. O procedimento é feito por meio de petição no Processo Judicial Eletrônico (PJe), direcionada à Presidência do tribunal.

Regras para o Fundo Partidário

Além do Fundo Eleitoral, os partidos precisam observar regras específicas para a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas.

No caso das candidaturas femininas, o percentual de recursos deve acompanhar a proporção de mulheres entre as candidaturas apresentadas pela legenda, sendo obrigatório o investimento de pelo menos 30%.

Para candidaturas de pessoas negras, também deve ser destinado no mínimo 30% dos recursos, conforme as regras eleitorais. Já no caso de candidatos indígenas, a distribuição deve considerar a proporção de candidaturas indígenas registradas pelo partido.

Os recursos destinados a cada grupo devem ser empregados exclusivamente nas respectivas campanhas. O uso do dinheiro em desacordo com as regras pode resultar na devolução dos valores aos cofres públicos e em outras consequências previstas na legislação eleitoral.

As normas para as eleições deste ano foram atualizadas pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que passou a mencionar de forma expressa as candidaturas indígenas entre aquelas contempladas pelas regras de distribuição dos recursos.

Critérios para distribuição do Fundo Eleitoral

A legislação estabelece que cabe à Comissão Executiva Nacional de cada partido definir como será feita a distribuição do FEFC entre seus candidatos. As legendas também são obrigadas a divulgar amplamente os critérios adotados.

A definição da forma de distribuição é considerada uma decisão interna dos partidos. Por isso, o TSE não costuma avaliar o mérito dos critérios estabelecidos pelas legendas, exceto em relação ao cumprimento das regras específicas relacionadas à distribuição dos recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

Doações para campanhas

Além dos recursos públicos, as campanhas podem receber doações de pessoas físicas, desde que observadas as exigências da legislação eleitoral.

As contribuições podem ser realizadas por transferência bancária com identificação do CPF do doador, Pix, financiamento coletivo previamente autorizado pela Justiça Eleitoral ou por meio da cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

Nas doações de R$ 1.064,10 ou mais, a legislação exige que a movimentação seja feita por transferência eletrônica entre contas bancárias identificadas ou por cheque nominal e cruzado.

O uso de moedas virtuais, incluindo criptomoedas, não é permitido para o financiamento de campanhas eleitorais.

Fontes proibidas

A legislação também estabelece uma série de restrições sobre a origem dos recursos recebidos pelas campanhas. Entre as fontes proibidas estão empresas, recursos de origem estrangeira e valores provenientes de permissionários de serviços públicos.

Quando uma campanha recebe dinheiro de fonte vedada, o valor deve ser devolvido imediatamente ao doador. Se a devolução não puder ser realizada, a quantia deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A devolução do recurso, no entanto, não impede que a irregularidade seja considerada pela Justiça Eleitoral durante a análise da prestação de contas da campanha.

 

Por Paraíba Master

Relacionados