28 de setembro de 2026
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Presidente interino anuncia revisão de contratos e suspensão de pagamentos

 Presidente interino anuncia revisão de contratos e suspensão de pagamentos
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O vereador Wagner do Solanense (PV), presidente interino da Câmara Municipal de Cabedelo, decidiu a abertura de uma revisão administrativa em rodos os contratos de terceirização acordadis pelo Legislativo municipal.

O ato foi publicado na edição desta segunda-feira do Semanário Oficial e tem como finalidade avaliar a regularidade administrativa, a legalidade e a economicidade dos contratos em vigor. A iniciativa também pretende coibir pagamentos indevidos, evitar duplicidade de objetos contratuais e corrigir eventuais inconsistências que possam comprometer a eficiência da gestão pública.

De forma cautelar e temporária, o ato estabelece a suspensão da emissão de novas ordens de serviço, requisições, autorizações de execução e ampliações de escopo contratual; da formalização de termos aditivos de prazo ou valor, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros, renovações e prorrogações contratuais; bem como da tramitação de novos pagamentos relacionados a obrigações ainda em fase de conferência documental ou pendentes de ateste definitivo. Permanecem excetuados os casos em que houver comprovação regular da execução contratual e risco de enriquecimento sem causa por parte da Administração. Fica igualmente assegurada a continuidade de serviços não essenciais, conforme definição da Presidência, mediante manifestação técnica do setor demandante e da Controladoria Interna.

As restrições não se aplicam a despesas já devidamente liquidadas, cuja eventual retenção dependa de justificativa específica no processo administrativo correspondente, nem a serviços classificados como essenciais à segurança institucional, entre outras hipóteses previstas no próprio ato.

Além disso, foi estabelecido que, no prazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil subsequente, cada gestor e fiscal de contrato deverá encaminhar relatório individualizado por instrumento contratual, contendo: identificação completa do processo administrativo e do contrato; descrição do objeto e do escopo efetivamente executado até a presente data; classificação quanto à essencialidade do serviço; demonstrativo de saldo contratual, valores pagos, liquidados e pendentes; indicação de eventual sobreposição com outras contratações; análise preliminar de vantajosidade, necessidade atual e conformidade documental da execução; e apontamento de possíveis riscos de interrupção imediata das atividades.

Por Paraíba Master

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