1 de outubro de 2026
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Projeto de Lei da Dosimetria pode reduzir tempo de progressão de pena para condenados em crimes comuns, afirmam especialistas

 Projeto de Lei da Dosimetria pode reduzir tempo de progressão de pena para condenados em crimes comuns, afirmam especialistas

Foto: Reprodução

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O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, tem gerado polêmica entre juristas e especialistas em direito. De acordo com alguns advogados, o texto pode reduzir significativamente o tempo de progressão de pena, especialmente para réus condenados por crimes comuns não violentos, e não se limita apenas aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

O PL, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, altera as regras de progressão de pena, permitindo que os presos passem do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, após cumprir apenas um sexto da pena, o que equivale a 16% do total da condenação.

Atualmente, a legislação vigente, estabelecida em 2019, exige que réus primários cumpram ao menos 20% da pena antes de poderem progredir de regime, e 30% no caso de reincidência. A proposta modifica essa regra, estabelecendo percentuais menores para crimes não violentos, como o furto, por exemplo.

Para o professor de Direito da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, a mudança representa um “afrouxamento” em relação ao sistema atual, especialmente para os crimes sem violência. Ele explica que a nova fórmula de progressão favorece, entre outros, os condenados por crimes comuns, já que estabelece uma regra mais permissiva para a progressão da pena, com a possibilidade de redução do tempo de cumprimento para casos não violentos.

“Hoje, um condenado por roubo precisa cumprir 40% da pena para progredir de regime. Com o texto do PL, se for primário, ele poderá progredir com apenas 25%. Isso mostra que a mudança afeta diretamente a execução penal, não se restringindo apenas aos réus do 8 de janeiro”, afirmou Azevedo.

Mudança no Regime de Progressão de Pena

O PL 2.162/2023 visa alterar o processo de progressão de pena para alguns crimes, beneficiando, teoricamente, os réus envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro. Conforme o texto, as penas para crimes de violência ou grave ameaça, como os praticados durante o ataque aos três poderes, passariam a ter um percentual de progressão mais baixo – 16% – comparado aos atuais 25% ou 40%, dependendo da reincidência.

No entanto, críticos do projeto apontam que a legislação poderia gerar distorções ao afetar a execução de penas em casos não relacionados diretamente ao golpe de Estado. João Vicente Tinoco, advogado criminalista, ressalta que a proposta pode beneficiar réus condenados por outros crimes violentos, que não estão abrangidos pelas categorias previstas no Código Penal, mas que envolvem violência grave e ameaça.

“Embora o PL tenha sido formulado para atender especificamente a um caso, como o golpe de Estado de janeiro, ele pode criar uma janela que abre benefícios para condenados por crimes violentos não contemplados nos títulos 1 e 2 do Código Penal, como os que envolvem violência doméstica ou crimes com grave ameaça”, argumenta Tinoco.

Critérios para Crimes Violentos

Embora o PL estabeleça uma progressão mais branda para crimes sem violência, ele prevê critérios mais rigorosos para delitos considerados mais graves, como homicídios ou crimes hediondos. Nesses casos, a progressão de pena só poderá ocorrer após o cumprimento de 25% da condenação, dependendo da reincidência.

Porém, para Azevedo, a tentativa de flexibilizar a progressão para casos específicos, como os réus do golpe de janeiro, gera incertezas jurídicas e contradiz outras leis, como a que endurece a progressão para membros de facções criminosas. Ele afirma que legislações conflitantes podem enfraquecer o sistema de justiça penal e prejudicar a estabilidade das políticas públicas de segurança.

“O PL da Dosimetria vai na contramão de iniciativas anteriores, como o PL Antifacção, que busca endurecer o sistema para membros de organizações criminosas. Aprovando projetos contraditórios, o legislador cria um cenário de incerteza jurídica e enfraquece a coerência do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”, alertou o especialista.

Próximos Passos no Senado

O projeto de lei, que ainda passará por análise na CCJ do Senado, tem gerado debates acalorados no meio jurídico e político. A expectativa é de que a proposta sofra modificações ou, em casos mais extremos, seja rejeitada, dado o impacto potencial sobre o sistema penal brasileiro.

O relator do PL, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defendeu a proposta, afirmando que ela visa unicamente evitar que crimes comuns sejam beneficiados. “Este texto não beneficia crimes comuns. Ele trata de um caso específico, o 8 de janeiro. Os juristas mais renomados deste país deram seu parecer de que essa lei não afeta o sistema penal em relação a crimes comuns”, argumentou o parlamentar.

A proposta também se torna um ponto de debate entre aqueles que defendem o endurecimento das penas e os que acreditam que a flexibilização das regras de progressão pode representar um retrocesso nas políticas de segurança pública.

Por Paraíba Master

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