30 de setembro de 2026
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Relator do PL Antifacção apresenta quinto substitutivo após críticas de especialistas e do governo

 Relator do PL Antifacção apresenta quinto substitutivo após críticas de especialistas e do governo

Foto: reprodução

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O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (18) a quinta versão do texto, após uma série de críticas de especialistas, do Ministério Público e do governo federal. As mudanças buscam ajustar pontos considerados problemáticos no substitutivo anterior.

Entre as principais críticas estava a previsão de que os bens apreendidos de facções e milícias fossem distribuídos também para fundos estaduais, o que, segundo a Polícia Federal (PF), poderia comprometer o financiamento da corporação. Derrite manteve no texto a regra de que os recursos provenientes de crimes sejam revertidos ao ente federativo responsável pela investigação, mas alterou novamente o destino da parcela referente à PF.

No parecer anterior, os valores seriam destinados ao Funapol (Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fins da PF). No novo substitutivo, após tomar conhecimento — por meio da imprensa — de que a medida poderia gerar impacto nas contas públicas, o relator decidiu encaminhar o “quinhão cabível à PF” para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A expectativa é que o PL Antifacção seja votado ainda nesta terça-feira (18) no plenário da Câmara dos Deputados.

Aumento de penas e endurecimento de regras

O texto revisado prevê aumento significativo das penas para integrantes de facções criminosas ou milícias, fixando entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos no caso de líderes. O substitutivo também determina que a progressão de regime só ocorra após o cumprimento de 85% da pena. Além disso, proíbe graça, anistia, indulto e liberdade condicional para membros dessas organizações.

Perdimento de bens

Outra crítica do Executivo dizia respeito ao fato de o texto anterior permitir que o Estado só assumisse bens do crime após o fim da ação penal, o que poderia levar anos. No novo substitutivo, Derrite volta ao modelo do projeto original, permitindo o perdimento de bens ainda no inquérito, desde que não seja comprovada a origem lícita e exista risco concreto de dissipação do patrimônio.

O relator afirmou ter incluído uma “previsão expressa” para garantir que nada impeça a atuação de órgãos como a Receita Federal e o Banco Central, que realizam perdimento imediato de bens em processos administrativos.

Atritos políticos e autonomia da PF e do MP

A Agência Brasil relembra que Derrite se licenciou da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, movimento que gerou desconforto no governo federal. O parlamentar foi acusado de restringir competências da PF ao condicionar algumas investigações a pedidos formais de governadores, mas removeu o dispositivo após críticas.

O relator também alterou trechos que poderiam limitar a autonomia do Ministério Público. O novo texto prevê participação do MP em forças-tarefa, inclusive por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais e grupos como o GAECO. Professores de Direito ouvidos pela Agência Brasil afirmaram que, na versão anterior, o projeto poderia restringir investigações independentes de procuradores.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem manifestado apoio ao parecer mais recente de Derrite, afirmando que o texto representa “a maior resposta da Câmara ao crime organizado no Brasil”.

Organização criminosa ultraviolenta e novas regras judiciais

O relator manteve a criação da categoria de “organização criminosa ultraviolenta”, rejeitando críticas de que isso poderia gerar insegurança jurídica. Segundo ele, o novo tipo penal reconhece a gravidade diferenciada desse tipo de crime.

Derrite também introduziu mudanças no procedimento de audiência de custódia, que passaria a ser feita preferencialmente por videoconferência, para reduzir custos com escoltas. Outro ponto prevê que homicídios cometidos por membros de facções sejam julgados por um colegiado de juízes, e não pelo tribunal do júri, para reduzir riscos de coação contra jurados.

Por Paraíba Master

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