Sefaz-PB libera IPVA 2026 para veículos com placa final 1; veja prazos, descontos e isenções
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A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) já disponibilizou a guia de pagamento do IPVA 2026 para os veículos com placa terminada em 1. Os proprietários podem emitir o boleto diretamente no portal oficial do órgão e escolher a forma de quitação do tributo.
Para este grupo de placas, há três modalidades de pagamento. A primeira garante desconto de 10% para quem optar pela cota única até 30 de janeiro. A segunda alternativa é o parcelamento em três vezes, sem abatimento, com a primeira parcela vencendo também em 30 de janeiro. Já a terceira opção permite o pagamento integral, igualmente sem desconto, até o dia 31 de março.
A emissão da guia exige informações como CPF ou CNPJ, placa e número do Renavam. O serviço está disponível no site da Sefaz-PB, no endereço: www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar. O pagamento pode ser feito via Pix, selecionando essa opção no momento da geração do documento, ou por meio do Documento de Arrecadação (DAR), que pode ser quitado nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.
Calendário de pagamento:

Isenções
Algumas categorias têm isenção automática do IPVA. É o caso de veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2010), motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022, e automóveis 100% elétricos. Nesses casos, não é necessário solicitar o benefício, pois o sistema já reconhece a dispensa do imposto.
Já os proprietários que tiveram isenção concedida em 2025 — como pessoas com deficiência, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico — precisam comprovar novamente o direito ao benefício até 30 de janeiro para manter a isenção em 2026. A mesma data também marca o início do prazo para solicitar a dispensa referente a 2027.
Envio de documentos
A comprovação pode ser feita por e-mail, com o envio dos documentos exigidos em PDF para o endereço: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. A lista de documentos está prevista na Portaria 308/2017, que regulamenta o processo no âmbito do RIPVA.
Mesmo os veículos isentos do IPVA devem quitar as demais taxas obrigatórias, como o licenciamento anual do Detran-PB e a Taxa de Bombeiros.
Por Paraíba Master