Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até esta sexta-feira (19) ; benefício alcança 95 milhões de brasileiros
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Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros devem receber, até esta sexta-feira (19), a segunda parcela do décimo terceiro salário. A data marca o prazo final estabelecido por lei para o pagamento aos empregados com carteira assinada. A primeira parte do benefício foi liberada até 28 de novembro.
De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia em 2024. Considerando as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador é de R$ 3.512.
As datas de pagamento mencionadas se aplicam apenas aos trabalhadores que estão na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito ao benefício
Criado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Quando esse período mínimo é cumprido, o mês é contabilizado como completo para fins de cálculo da gratificação.
Também têm direito ao benefício empregados afastados por licença-maternidade, doença ou acidente de trabalho.
Nos casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e deve constar na rescisão do contrato. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao pagamento.
Como funciona o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para quem teve vínculo por período menor, o valor é proporcional.
O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias. No entanto, faltas não justificadas podem reduzir o valor: se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo.
Impostos e descontos
A tributação do décimo terceiro salário ocorre apenas na segunda parcela. Incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Para o empregador, também há recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. Já os valores referentes ao décimo terceiro devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Por Paraíba Master