Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
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Dados de agressores serão compartilhados com forças policiais de todo o país; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O projeto de lei (PL 1.099/2024) recebeu votação simbólica no Plenário e agora segue para sanção do presidente da República.
Com a nova ferramenta, pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, assédio e importunação sexual terão seus nomes registrados em um banco de dados acessível às forças policiais de todo o país.
O cadastro será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal. As informações disponíveis incluirão nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo absoluto.
Os dados permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a condenação for inferior a esse período.
Integração e efetividade
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que as informações sobre infratores estão atualmente dispersas, o que dificulta a atuação das autoridades.
“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, afirmou a senadora.
A nova base se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha, e permitirá a integração com outros bancos de dados já em operação.
Crimes previstos
Serão incluídos no cadastro os condenados com trânsito em julgado pelos seguintes crimes:
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Feminicídio
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Estupro (inclusive de vulnerável)
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Assédio e importunação sexual
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Lesão corporal
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Perseguição
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Violência psicológica
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Violação sexual mediante fraude
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Registro não autorizado da intimidade sexual
Avanço na proteção às mulheres
Autora do texto original, a deputada Silvye Alves (União-GO) avaliou que o novo banco de dados representa mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos. Em seu relatório, a senadora Dorinha Seabra classificou a iniciativa como “instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro”.
A expectativa é que, com a centralização das informações, haja maior integração entre os sistemas de justiça e segurança pública, permitindo uma atuação mais eficiente no enfrentamento à violência contra a mulher em todo o território nacional.
Por Paraíba Master