1 de outubro de 2026
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Sinapir passa a ter novas regras de adesão e três níveis de gestão, diz Ministério da Igualdade Racial

 Sinapir passa a ter novas regras de adesão e três níveis de gestão, diz Ministério da Igualdade Racial

Foto: Reprodução

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O Ministério da Igualdade Racial publicou nesta sexta-feira (12) uma portaria que atualiza as diretrizes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) e amplia as formas de adesão de entes federativos e entidades associadas. O texto consolida regras de organização do sistema e estabelece critérios para participação em ações estratégicas da pasta, no âmbito da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Previsto no Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir tem como objetivo estruturar e articular políticas públicas de enfrentamento ao racismo em todo o país.

A adesão ao sistema permanece voluntária e pode ser feita por estados, Distrito Federal, municípios, consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Para ingressar, os interessados devem encaminhar solicitação formal ao Ministério da Igualdade Racial e cumprir requisitos mínimos de estruturação.

Entre as exigências estão a criação de um órgão específico para tratar da política de igualdade racial, a instituição de um conselho com participação da sociedade civil e a designação de um gestor responsável pela área no âmbito local. Também é necessário apresentar documentação normativa, registros de funcionamento do conselho, plano de ações em andamento e informações sobre a capacidade orçamentária do ente.

Após o envio da solicitação, o ministério terá até 30 dias para analisar o pedido. Se aprovado, será assinado um Termo de Adesão e Compromisso, definindo as responsabilidades da União e do ente federativo participante.

A nova portaria também passa a permitir a adesão por meio de consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, será obrigatória a criação de instâncias próprias de governança, como um Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando necessário, uma câmara temática específica para o tema.

Outra mudança relevante é a definição de três modalidades de participação no sistema: básica, intermediária e plena. A classificação dependerá do nível de estrutura institucional de cada ente aderente.

Segundo a norma, essa categorização também poderá influenciar a pontuação dos participantes em editais e chamamentos públicos do ministério, beneficiando aqueles que apresentarem maior grau de organização e estruturação das políticas de igualdade racial.

Por Paraíba Master

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