STF determina início do cumprimento de pena de condenados do Núcleo 2 da tentativa de golpe
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, na Ação Penal (AP) 2.693 . A decisão alcança Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal; Marília Alencar, ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial; e Mário Fernandes, general da reserva. Eles foram responsabilizados por atuar na operacionalização dos atos antidemocráticos.
As penas introduzidas pela Primeira Turma do STF variam de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão. Mário Fernandes teve pena máxima, e Silvinei Vasques recebeu pena de 24 anos e 6 meses. Os ex-assessores Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins foram condenados a 21 anos de prisão cada, todos em regime fechado.
No caso da ex-delegada da Polícia Federal Marília Alencar, a pena foi aplicada em 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa. Embora o regime inicial seja o fechado, o ministro Alexandre de Moraes determinou, especificamente, a manutenção da prisão domiciliária por mais 90 dias. A medida levou em conta as necessidades decorrentes do procedimento cirúrgico realizado em 24/3/2026, previamente autorizado pelo Supremo.
Trânsito em médo
A determinação do início da execução decorre da declaração do trânsito em julgado da AP 2693 em relação a todos os réus. Filipe Martins e Mário Fernandes apresentaram novos recursos (embargos), mas o ministro Alexandre de Moraes obteve que eles apenas reiteraram argumentos já comprovados pelo Supremo. Por esse motivo, atualmente os embargos inadmissíveis por seu caráter manifestamente protelatório, conforme a legislação da Corte. Marília Alencar, Marcelo Costa Câmara e Silvinei Vasques não comentaram novos embargos.
Núcleo 2
O Núcleo 2 foi condenado por ser responsável por operacionalizar medidas para viabilizar uma tentativa de ruptura institucional, incluindo o uso de estruturas do Estado. Marília, por exemplo, participou do levantamento de dados que embasaram abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022.
Na mesma ação penal, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido das acusações. Além das penas privativas de liberdade, os condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Por Paraíba Master, com informações do STF