STF mantém suspensão de lei do RJ sobre transporte de animais de apoio emocional em aeronaves
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter suspensa a lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam em aeroportos fluminenses.
O plenário confirmou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em novembro do ano passado, quando ele determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489/2024. A medida atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), sob o entendimento de que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre regras relativas ao transporte aéreo de passageiros.
Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também votaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.
O que dizia a lei
A norma fluminense estabelecia que companhias aéreas seriam obrigadas a transportar gratuitamente animais de assistência emocional — como cães e gatos — na cabine. A lei também permitia às empresas recusarem o embarque caso o animal não pudesse ser acomodado adequadamente devido ao peso, raça ou tamanho, além de autorizar a rejeição de répteis, aranhas e roedores.
Situação atual
Segundo o Agência Brasil, atualmente o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório no país e depende das políticas de cada companhia aérea, sendo um serviço pago.
Regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitem que as aéreas neguem o transporte por falta de espaço ou por riscos à segurança do voo.
Já no caso dos cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte é garantido por lei em todo o território nacional e deve ser feito de forma gratuita.
Por Paraíba Master