STF proíbe municípios de aumentar o IPTU com base no tamanho do imóvel
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a fixação, por meio de leis municipais, de alíquotas progressivas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área dos imóveis.
Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, os municípios não podem criar regras de progressividade do IPTU utilizando critérios diferentes daqueles previstos na Constituição. Para o ministro, a área do imóvel não se confunde com o seu valor nem com o tempo, que são os critérios admitidos para a instituição do IPTU progressivo.
“É incompatível com a intenção do constituinte reformador permitir que os municípios criem IPTU progressivo com base em critérios diversos daqueles previstos no texto constitucional”, afirmou Toffoli.
Por Paraíba Master