28 de setembro de 2026
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STJ manda TRF-5 reavaliar absolvição de Cícero; defesa cita nova Lei de Improbidade

 STJ manda TRF-5 reavaliar absolvição de Cícero; defesa cita nova Lei de Improbidade

Foto: Reprodução

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O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reexamine a decisão que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em uma ação de improbidade administrativa.

O processo trata de supostas irregularidades na execução de convênios firmados entre 1997 e 1999 para a construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009.

Em primeira instância, Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. Posteriormente, o TRF-5 reformou a sentença e os absolveu, sob o entendimento de que houve prescrição, levando em conta o intervalo entre os fatos investigados e o ajuizamento da ação.

No recurso apresentado ao STJ, o MPF argumentou que houve equívoco na aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que a absolvição ocorreu de forma automática, sem a verificação de eventual enquadramento das condutas na nova redação da lei. Com a decisão, o processo retorna ao TRF-5, que deverá realizar nova análise à luz das regras atuais.

Em nota, a defesa do prefeito afirmou confiar na manutenção do entendimento do tribunal regional. “O STJ tão somente determinou que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) com base na nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir prova de dolo — ou seja, a intenção clara de causar prejuízo aos cofres públicos. Nada disso existiu, como já foi reconhecido anteriormente. Os mesmos fatos também foram analisados na área criminal, onde Cícero foi absolvido, decisão confirmada por tribunais superiores”, diz o posicionamento.

Por Paraíba Master

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