STJ rejeita relatório baseado em Inteligência Artificial como prova e abre precedente sobre uso da tecnologia em processos penais
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Um relatório elaborado pela Polícia Civil de São Paulo com apoio de ferramentas de inteligência artificial foi desconsiderado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida pela Quinta Turma da Corte, marca o primeiro posicionamento do tribunal sobre o uso desse tipo de tecnologia em investigações criminais e pode influenciar casos semelhantes no futuro.
O entendimento do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, levou em conta a ausência de validação do material por peritos oficiais. O caso envolve a acusação de injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, em um episódio ocorrido durante uma partida entre Mirassol e Palmeiras, em fevereiro de 2024.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo teve como principal आधार um relatório produzido com o auxílio de sistemas de IA, que apontaram a suposta ocorrência de uma expressão ofensiva durante uma discussão registrada em vídeo. No entanto, a perícia técnica conduzida pelo Instituto de Criminalística não identificou, na análise fonética e acústica do áudio, elementos que confirmassem o uso do termo mencionado.
De acordo com o processo, o desentendimento teria começado após um segurança orientar o filho do vice-prefeito a se afastar da área de circulação dos jogadores. A acusação sustenta que, irritado, Marcondes passou a ofender o profissional, configurando injúria racial.
Ao avaliar o caso, o ministro destacou que a controvérsia não está relacionada à forma de obtenção do relatório, mas à confiabilidade das ferramentas utilizadas. Ele ressaltou que sistemas de inteligência artificial generativa podem apresentar falhas, como a produção de informações incorretas com aparência convincente — fenômeno conhecido como “alucinação”.
Fonseca também enfatizou que esses sistemas operam a partir de padrões estatísticos e probabilidades, o que pode comprometer a precisão dos resultados em contextos que exigem rigor técnico, como a produção de provas em processos criminais.
Com a decisão, o STJ determinou a retirada do relatório dos autos e estabeleceu que o juiz responsável pelo caso reavalie a admissibilidade da denúncia sem considerar o material produzido por IA.
Por Paraíba Master