TC/DF bloqueia até R$ 2,7 bilhões em bens de ex-dirigente do BRB no caso Master
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de até R$ 2,7 bilhões do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e de outros quatro ex-dirigentes da instituição. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão reservada nesta quarta-feira (23) e está relacionada à apuração de operações realizadas pelo banco com o Banco Master.
A medida também alcança Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e Controladoria; Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras; Wily da Silva Leão, que integrou a mesma área; e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração do BRB. A indisponibilidade terá validade de um ano.
O valor de R$ 2,7 bilhões representa o limite máximo estabelecido pelo tribunal para a cautelar e não significa que os cinco envolvidos tenham patrimônio individual ou conjunto nesse montante.
Medida busca garantir eventual ressarcimento
Segundo o TCDF, o bloqueio tem caráter preventivo e pretende preservar recursos para um possível ressarcimento aos cofres públicos caso a investigação confirme a existência de prejuízos. O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado para apurar responsabilidades e eventual dano ao patrimônio público.
O tribunal também determinou que a tramitação do caso tenha prioridade. A medida poderá alcançar outras pessoas caso novas diligências apontem elementos que justifiquem a ampliação do bloqueio.
Entre os nomes mencionados no processo estão João Pedro Leite Nunes, Luana de Andrade Ribeiro, Ananda Nunes Frota, Jacques Maurício Veloso Melo e integrantes da Diretoria Colegiada do BRB.
Em manifestação divulgada sobre a decisão, o BRB considerou positiva a atuação do TCDF e afirmou que a atual administração trabalha na proteção e recuperação do patrimônio da instituição. O banco declarou ainda que continuará adotando as medidas necessárias, observando a legislação e as determinações dos órgãos responsáveis pela apuração.
Investigação aponta falhas em operações
A apuração utiliza, entre outros elementos, um relatório de investigação independente elaborado pelas empresas Machado Meyer e Kroll. De acordo com informações apresentadas pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, o documento identificou um núcleo interno envolvido na condução das operações analisadas e apontou possíveis responsabilidades de agentes que exerciam funções de decisão, supervisão ou fiscalização.
O material cita indícios de problemas de governança, deficiências nos mecanismos de controle, omissão de informações relevantes e exposição do BRB a riscos financeiros considerados elevados. As conclusões ainda estão em análise no processo e serão submetidas ao contraditório e à defesa dos envolvidos.
Segundo o relatório, ativos relacionados ao conglomerado do Banco Master corresponderam a 83% do volume financeiro movimentado nas operações examinadas entre 2024 e 2025. O documento também aponta deficiências nos procedimentos de verificação prévia (due diligence) adotados em parte desse período.
Operações teriam sido divididas em parcelas
Outro ponto analisado pelo Ministério Público de Contas envolve a forma de aprovação das operações. Segundo a apuração, negócios teriam sido divididos em parcelas inferiores a R$ 750 milhões, o que permitiria que fossem submetidos à Diretoria Colegiada sem passar pelo Conselho de Administração considerando o valor total envolvido.
As aquisições relacionadas ao Banco Master teriam ultrapassado R$ 2 bilhões. A investigação também aponta que o BRB continuou realizando operações com carteiras mesmo depois do surgimento de indícios de irregularidades.
De acordo com os dados apresentados no processo, o banco teria adquirido R$ 6,1 bilhões em novas carteiras e realizado substituições que somaram R$ 13,7 bilhões.
BRB terá prazo para apresentar documentos
Além do bloqueio de bens, o TCDF determinou que o BRB encaminhe, em até 24 horas, o relatório de auditoria independente produzido sobre as operações. A instituição também recebeu prazo de 15 dias para apresentar documentos e esclarecimentos relacionados à representação do Ministério Público de Contas.
O atual presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, deverá apresentar, em 30 dias, justificativas sobre o descumprimento de uma determinação anterior referente ao envio de informações.
A decisão desta quarta-feira é cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos ex-dirigentes. A Tomada de Contas Especial ainda deverá apurar se houve prejuízo ao BRB, identificar eventuais responsáveis e estabelecer, caso seja confirmado o dano, o valor a ser ressarcido.
Por Paraíba Master