TCE-PB mantém decisão contra Luciene Gomes e rejeita recurso da ex-prefeita de Bayeux
- 20 de maio de 2026
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu manter a decisão anterior contra a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, ao negar, nesta quarta-feira (20), o recurso de embargos de declaração apresentado por sua defesa durante sessão do Tribunal Pleno.
A manifestação da ex-gestora buscava reverter o acórdão APL-TC 00093/26, porém os conselheiros entenderam que o pedido não apresentou fundamentos suficientes para alterar o julgamento já realizado pela Corte de Contas.
Segundo o entendimento do tribunal, o recurso não apontou falhas como omissão, contradição ou obscuridade no acórdão contestado — condições exigidas para o acolhimento desse tipo de medida. Na avaliação do colegiado, a defesa tentou apenas reabrir a discussão sobre o mérito do processo.
A ação que tramita no TCE-PB reúne 53 irregularidades atribuídas à administração de Luciene Gomes, além de inconsistências contábeis identificadas na prestação de contas da Prefeitura de Bayeux. Diante das conclusões da auditoria, o órgão recomendou a desaprovação das contas, aplicação de multa, imputação de débito e encaminhamento das informações ao Ministério Público Estadual.
Entre os problemas apontados estão abertura de créditos sem autorização legal, realização de despesas sem empenho prévio, pagamentos efetuados fora da ordem cronológica e ausência de comprovação adequada de gastos públicos. O relatório também cita despesas classificadas como irregulares e possíveis prejuízos aos cofres municipais.
Os auditores identificaram ainda déficit financeiro, despesas sem respaldo legal, ausência de documentos obrigatórios e indícios de desvio de finalidade no uso de recursos vinculados. Na área fiscal, o processo destaca excesso de gastos com pessoal acima do limite permitido, aumento de contratações temporárias sem justificativa e casos de acúmulo indevido de cargos públicos.
Outro ponto questionado envolve o pagamento de subsídios a secretários municipais sem previsão em legislação local, situação que, segundo o Ministério Público de Contas, afrontaria o princípio da legalidade.
O parecer técnico também pede apuração sobre contratações por inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios ligados à recuperação de royalties, o que poderá ampliar as investigações sobre a gestão.
O julgamento aconteceu durante a 2540ª sessão ordinária híbrida do TCE-PB, presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira. Na ocasião, o colegiado analisou 33 processos relacionados a prestações de contas, recursos, inspeções e consultas administrativas.