Toffoli não conhece recurso do Avante e mantém indeferimento da chapa para deputado federal na Paraíba; leia notas
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter o indeferimento da chapa do Avante para a disputa de deputado federal na Paraíba nas Eleições 2026. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) e confirma o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O processo envolve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda. O registro havia sido rejeitado pela Justiça Eleitoral paraibana após a constatação de que o partido não cumpriu o percentual mínimo de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação.
A ação que questionou o registro da chapa foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a acusação, a nominata inicialmente registrada pelo Avante contava com 12 candidatos, dos quais nove eram homens e três eram mulheres. Isso correspondia a 25% de candidaturas femininas, abaixo do mínimo legal de 30%.
A situação se agravou após a homologação da renúncia de uma das candidatas. Com a saída, permaneceram apenas duas mulheres com candidaturas ativas, reduzindo ainda mais a participação feminina na nominata.
Durante a tentativa de reverter a decisão do TRE-PB, o Avante sustentou que alguns candidatos homens teriam desistido de suas candidaturas no curso do processo. A defesa buscava, dessa forma, alterar a composição considerada para o cálculo da cota de gênero.
A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que a simples manifestação de desistência não seria suficiente para modificar o cálculo. Para produzir efeitos no processo, a renúncia precisa ser formalmente homologada nos respectivos pedidos individuais de registro de candidatura.
Ao analisar o caso no TSE, Dias Toffoli acompanhou o entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral e não conheceu do recurso apresentado pelo partido por uma questão processual.
Segundo o ministro, o instrumento utilizado pela defesa não era o recurso adequado para contestar a decisão do TRE-PB. Em situações envolvendo as condições de registrabilidade do DRAP, a legislação eleitoral prevê a utilização de Recurso Especial Eleitoral.
Na decisão, Toffoli destacou que a apresentação de Recurso Ordinário Eleitoral, nesse contexto, configura erro processual que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, mecanismo que permite, em determinadas situações, o aproveitamento de um recurso apresentado de forma inadequada.
Com isso, permanece válido o acórdão do TRE-PB que indeferiu o DRAP do Avante para a disputa de deputado federal na Paraíba nas Eleições 2026.

Por Paraíba Master


