TRE-PB mantém candidatura de Daniella Ribeiro e rejeita impugnação para suplência de Nabor ao Senado
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira (4), manter o registro de candidatura de Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de primeira suplente na chapa encabeçada por Nabor Wanderley (Republicanos), que concorre ao Senado pela Paraíba.
A decisão foi unânime entre os desembargadores que participaram do julgamento. A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a regularidade da candidatura, permitindo que Daniella continue na disputa.
O processo teve como relator o desembargador eleitoral Rodrigo Marques. Em seu voto, ele se posicionou pela rejeição da ação do Ministério Público e pelo deferimento do registro de candidatura. Os demais magistrados acompanharam o entendimento do relator.
A contestação apresentada pelo MPE estava relacionada ao vínculo familiar entre Daniella e o governador Lucas Ribeiro (PP), seu filho, que também disputa a reeleição ao Governo da Paraíba.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a candidatura poderia esbarrar na chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Segundo a tese apresentada, a exceção destinada a quem já ocupa um mandato e busca a reeleição não seria aplicável ao caso, uma vez que Daniella não concorre novamente ao cargo de senadora, mas à primeira suplência de Nabor Wanderley.
Durante o julgamento, porém, o TRE-PB acolheu os argumentos apresentados pela defesa e concluiu pela legalidade do registro eleitoral.
Com o resultado, Daniella Ribeiro permanece habilitada para disputar a eleição como primeira suplente de Nabor Wanderley. A decisão também afasta, no âmbito da Justiça Eleitoral paraibana, um dos principais questionamentos jurídicos relacionados à formação da chapa que concorre ao Senado.
Por Paraíba Master